Rescaldo da reunião com a administração da CP

O Presidente da CP reafirmou que cumprirá as instruções que o governo (Finanças) emanar sobre os retroativos da aplicação do OGE/2011 (n.º 4 do artigo 24) e, no caso das concessões de viagem aos trabalhadores transitados da CP para a EMEF e CP Carga, considera viável que as Administrações das Empresas possam flexibilizar a data de entrada em vigor das alterações de 15 de Junho para 01 de Julho e admitiu analisar do ponto de vista fiscal o conceito de deslocação casa, trabalho, casa.
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